澳門特別行政區政府-Governo da Região Administrativa Especial de Macau

Página inicial-Quem Somos

Quem Somos

História

 

        Antes do retorno de Macau à Mãe Pátria, a missão de salvaguardar a segurança e ordem públicas de Macau cabia ao Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) e à Polícia Judiciária (PJ), subordinados, respectivamente, ao Secretário-Adjunto para a Segurança e ao Secretário-Adjunto para Justiça, sendo o CPSP responsável pelos trabalhos securitários e a PJ pelos trabalhos de investigação criminal.

        Após o estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), ambos os organismos policiais passaram a estar subordinados à Secretaria para a Segurança. De forma a reforçar a articulação dos dispositivos operacionais, a análise de informações policiais e o comando e direcção unificados das operações dos dois organismos de natureza policial, procurando deste modo obter um melhor desempenho nas operações de prevenção e combate à criminalidade, foram criados os Serviços de Polícia Unitários (SPU), em conformidade com a Lei Básica e a Lei de Bases da Orgânica do Governo.


 

2001 – Criação dos SPU

    Os SPU foram criados após o retorno de Macau à Pátria, nos termos da Lei n.º 1/2001. Na dependência da Secretaria para a Segurança, estes Serviços são dirigidos pelo Comandante-geral e constituem o órgão de comando e direcção operacional da PJ e do CPSP, nomeadamente no planeamento de operações, recolha e análise de informações e mobilização de recursos.

2017 – Integração das atribuições de protecção civil

    Em harmonia com a implementação da política do Governo “racionalização de quadros e simplificação administrativa”, que consiste na reestruturação orgânica dos serviços de forma a tornar a atribuição de competências e a aplicação de recursos mais racionalizada, as autoridades de segurança empenharam-se nos trabalhos de reestruturação orgânica, tendo como resultado a extinção do Gabinete Coordenador de Segurança, através da Lei n.º 1/2017, em 25 de Maio de 2017, passando os SPU a assumir as responsabilidades relacionadas com o planeamento, a coordenação e controlo das actividades do sistema de protecção civil, bem como o apoio técnico, administrativo e logístico ao Conselho de Segurança.

2020 – Reforma da protecção civil e elevação do nível de comando de acção conjunta

    A Lei n.o 11/2020 (Regime Jurídico de Protecção Civil) entrou em vigor no dia 15 de Setembro de 2020, constituindo um importante marco na reforma do regime de comando e gestão de protecção civil. O novo regime determina que o Secretário para a Segurança assume o Comandante de Acção Conjunta, passando os SPU a ser responsáveis pelos trabalhos de prevenção pré-incidente, de apoio que compreende a resposta e coordenação durante o incidente e de acompanhamento posterior dos incidentes súbitos de natureza pública. No sentido de se articular com a implementação do Regime Jurídico de Protecção Civil, foi alterada a Lei n.o 1/2001 (Serviços de Polícia Unitários da Região Administrativa Especial de Macau) através da Lei n.o 25/2020, com vista a melhor responder aos incidentes súbitos de natureza pública.br/>    Além disso, a Lei n.º 9/2002 (Lei de Bases da Segurança Interna da Região Administrativa Especial de Macau), alterada pela Lei n.º 26/2020 (Obs.), estabelece que, quando a gravidade das ameaças para a segurança interna determinar o emprego combinado de várias entidades, a acção conjunta é activada por despacho do Chefe do Executivo e é subordinada à direcção e ao comando do Comandante de Acção Conjunta, cargo assumido pelo Secretário para a Segurança, sendo coadjuvado pelo comandante-geral dos SPU, podendo este exercer as funções do CAC nas situações determinadas pela lei.
    (Obs: Publicada no Boletim Oficial da RAEM, a 30 de Dezembro de 2020, e entrou em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2021)

2021 – Reestruturação orgânica dos SPU

    De forma a acompanhar o desenvolvimento da sociedade e melhor cumprir as novas responsabilidades no âmbito da protecção civil, foram introduzidas alterações ao Regulamento Administrativo n.º 5/2009 (Organização e funcionamento dos Serviços de Polícia Unitários) através do Regulamento Administrativo n.º 20/2021, reajustando a estrutura e as competências dos SPU, criando nomeadamente o “Departamento de Estudo, Planeamento e Coordenação de Operações de Protecção Civil” – que compreende duas divisões, a “Divisão dos Assuntos de Planeamento da Protecção Civil” e a “Divisão de Coordenação de Operações de Protecção Civil de Emergência”. Além disso, foi convertida a “Divisão de Informática e de Tecnologias da Informação” em “Departamento de Informática e de Tecnologias da Informação”, de forma a corresponder às necessidades do desenvolvimento das áreas da tecnologia e da informação e implementar as linhas de acção governativa relativas ao policiamento inteligente.

2024 – Integração do Gabinete de Informação Financeira nos SPU

    Em articulação com as linhas de acção governativa de “racionalização dos quadros e simplificação administrativa” e na sequência das reformas administrativas de diferente índole actualmente em curso, assim como com vista o reforço da cooperação entre o Gabinete de Informação Financeira (GIF) e a Polícia, de modo a fortalecer a prevenção e combate aos crimes relevantes, o Governo da RAEM integrou, o GIF (com natureza de equipa de projecto) nos SPU, através da revisão dos diplomas normativos.

    Na sequência das alterações introduzidas pela Lei n.o 23/2023 (Alteração à Lei n.º 1/2001 - Serviços de Polícia Unitários da Região Administrativa Especial de Macau), que entrou em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2024, passou a incumbir aos SPU a atribuição e a competência para participar no combate ao branqueamento de capitais, ao financiamento ao terrorismo e ao financiamento à proliferação de armas de destruição maciça. Simultaneamente, entrou em vigor o Regulamento Administrativo n.º 3/2024 (Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 5/2009 — Organização e funcionamento dos Serviços de Polícia Unitários), passando o GIF a estar oficialmente integrado nos SPU como um organismo dependente, dotado de independência técnica e funcional, de forma a garantir que a participação de Macau como membro das organizações internacionais não fica prejudicada, continuando a exercer as suas funções.

Visão

    Os SPU têm vindo a envidar esforços contínuos com vista a manutenção da segurança do Estado e da RAEM. Perante o ambiente de segurança cada vez mais complexo, os SPU mostram-se firmes e determinados em manter a segurança e ordem públicas, através da implementação contínua dos seguintes trabalhos: intensificação da cooperação policial e da permuta de informações a nível interno e externo, avaliação constante da conjuntura de segurança, planeamento de operações policiais conjuntas de combate à criminalidade transfronteiriça, realização de exercícios integrados de forma oportuna com vista a reforçar a capacidade de reacção da equipa policial, promoção do uso da tecnologia no trabalho policial e coordenação da construção do projecto “Sistema de Videovigilância da Cidade de Macau”, implementação eficaz dos trabalhos de prevenção e resposta a desastres através da união de esforços dos membros da estrutura de protecção civil, dos diferentes sectores da sociedade e da população de forma a promover o desenvolvimento da protecção civil moderna, e por último, cumprir activamente as novas atribuições de prevenção e combate a actividades criminosas relativas ao branqueamento e capitais e ao financiamento ao terrorismo, contribuindo assim para um ambiente de estabilidade e segurança e para o desenvolvimento de Macau.


  • ×
  • Use a resolução 1280 x 800 ou versões superiores para melhor visualização

    Copyright© 2017 Serviços de Polícia Unitários do Governo da Região Administrativa Especial de Macau

    [Declaração de Recolha de Dados Pessoais]