Declaração de recolha de dados pessoais
Ao aceder à página electrónica dos Serviços de Polícia Unitários (doravante designados por SPU), o sistema informático dos SPU efectua o registo dos seus dados, incluindo: o nome do domínio na internet onde se situa e o endereço IP e a região onde se encontra; a versão do navegador, a data e as horas do início e do fim da sua visualização; as páginas visualizadas, bem como o nome do domínio da internet que está ligado por hyperlink com outros websites. Geralmente, estes dados servem para os efeitos da gestão da página e estatística.
Para além disso, devido ao facto dos seus dados (incluindo dados pessoais) serem transmitidos através de rede aberta, corre o risco de que os mesmos sejam visualizados e utilizados por terceiros não autorizados, pelo que deverá ser prestada atenção à segurança da rede que utiliza, por forma a evitar a transmissão de dados pessoais mediante redes não seguras.
Os dados pessoais recolhidos são tratados pelos SPU em conformidade com a Lei n.º 8/2005 “Lei da Protecção de Dados Pessoais”. Os destinatários dos dados são as entidades previstas pela lei e a pedido ou com o consentimento do titular dos dados. Quando se verificam actos ilegais (tal como ataques a este website), para efeitos de investigação criminal, é possível que os SPU venham a proporcionar os dados registados às autoridades competentes. Estas podem utilizar os dados para investigar os infractores e proceder ao tratamento dos mesmos, nos termos previstos na lei.
Declaração de gravação das linhas telefónicas
Nos termos dos artigos 6.º (Condições de legitimidade do tratamento de dados), 7.º (Tratamento de dados sensíveis) e 8.º (Suspeitas de actividades ilícitas, infracções penais e infracções administrativas) da Lei n.º 8/2005 “Lei da Protecção de Dados Pessoais”, antes de se proceder à gravação de som do telefone, é necessário obter o consentimento da pessoa em causa, sob pena de incorrer em falta de legitimidade de gravação de conversa telefónica.
Por outro lado, ao abrigo do disposto do n.º 4 do artigo 6.º da Lei da Protecção de Dados Pessoais, relativo às condições de legitimidade do tratamento de dados: “O tratamento de dados pessoais só pode ser efectuado se o seu titular tiver dado de forma inequívoca o seu consentimento ou se o tratamento for necessário para execução de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes de autoridade pública em que esteja investido o responsável pelo tratamento ou um terceiro a quem os dados sejam comunicados.” A natureza de trabalho do Centro de Operações de Protecção Civil satisfaz as situações previstas nas cláusulas acima referidas, por isso, a gravação das linhas de consulta e de pedido de auxílio, através dos n.os 88970160 e 88970170, irá ser efectuada automaticamente, sem avisar previamente nem depender da vontade da pessoa em causa, com a finalidade de não afectar a eficiência das acções de protecção civil, bem como garantir a qualidade dos serviços.
Direitos do titular dos dados
De acordo com a Lei da Protecção de Dados Pessoais, o titular dos dados goza dos direitos de acesso e de rectificação. Caso necessite de exercer os respectivos direitos, é favor solicitar o pedido aos SPU por forma escrita.