Em articulação com as políticas definidas nas LAG, especialmente a implementação da política de construção de uma cidade segura, os Serviços de Polícia Unitários, tal como foi designado pelo Secretário para a Segurança, têm vindo a coordenar um grupo de trabalho específico composto por diversos serviços da área de governação da segurança, envidando esforços com os serviços da área das obras públicas e as entidades concessionárias, para a construção do “Sistema de Videovigilância da Cidade de Macau” (vulgarmente conhecido por Sistema “Olhos no Céu”).
Segundo o projecto “Olhos no Céu”, até ao final de 2025, foram instaladas 1711 câmaras em diversos locais da RAEM. As 219 câmaras da primeira fase, instaladas nos arredores dos postos fronteiriços, estão em funcionamento desde 15 de Setembro de 2016. A instalação das 601 câmaras referentes à segunda fase (263 câmaras nas principais vias rodoviárias e centros modais de transporte) e à terceira fase (338 câmaras nos pontos negros de segurança, locais turísticos e instalações críticas) foi concluída e entrou em funcionamento no dia 30 de Junho de 2018. As obras da quarta fase (colocação de 800 câmaras em lugares isolados e com risco de segurança) entraram em funcionamento a 6 de Agosto de 2020. A quinta fase consiste na instalação ou substituição de um total de 300 câmaras (tendo acrescentado 81 câmaras) nos postes já existentes pertencentes ao sistema “Olhos no Céu” e outros postes, tendo as câmaras entrado em funcionamento a 2 de Março de 2023. Com a conclusão das habitações públicas da Zona A dos Novos Aterros, foram instaladas 10 câmaras que entraram em funcionamento no dia 30 de Dezembro de 2025.
A partir da quinta fase, as infra-estruturas do Sistema “Olhos no Céu” que inicialmente foram construídas pelos serviços da área das obras públicas, desde 2020 passaram a ser da responsabilidade das autoridades de segurança. O grupo de trabalho específico, para além de coordenar e acompanhar os trabalhos existentes, é também responsável pela coordenação do planeamento de infra-estruturas, concepção da estrutura da rede e a utilização dos recursos intersectoriais. O grupo de trabalho específico tem vindo a rever o andamento do projecto e a aperfeiçoar de forma contínua a cobertura das câmaras, a fim de garantir o efeito de utilização do Sistema “Olhos no Céu”. De forma a assegurar o bom desenvolvimento do Sistema “Olhos no Céu”, o grupo de trabalho específico estabeleceu um mecanismo de cooperação interdepartamental com vários serviços públicos, a fim de assegurar a execução do projecto conforme o planeado.
No sentido de promover a construção contínua do sistema “Olhos no Céu”, as autoridades da Segurança deram início, em 2023, aos trabalhos de planeamento e estudo da sexta fase do sistema “Olhos no Céu”, com o objectivo de estender e aprofundar a cobertura do sistema em geral. Em 2024, o grupo de trabalho específico já concluiu a selecção dos locais de instalação de 680 câmaras, tendo entrado na fase de construção em meados de 2025. As obras estão em articulação com as orientações e a coordenação do “Grupo de Trabalho para a Optimização da Coordenação de Obras Viárias”, do “ Grupo de Supervisão de Obras Viárias”, e do “Grupo de Coordenação de Obras Viárias”, sob coordenação da tutela dos Transportes e Obras Públicas, no sentido de evitar a repetição de obras de escavação nas vias e minimizar o impacto no trânsito e nas deslocações dos cidadãos, as obras de construção geral estão a ser executadas de forma ordenada, procurando concluir, até 2027, a instalação de 680 câmaras em diferentes zonas de Macau. Por outro lado, a construção do sistema “Olhos no Céu” na Zona A dos Novos Aterros Urbanos está a ser constantemente aperfeiçoada e promovida com o planeamento das infra-estruturas da Administração, estando prevista a instalação de um total de 120 câmaras de videovigilância.
A par disso, o Sistema “Olhos no Céu” é projectado segundo o estipulado da Lei n.o 2/2012 “Regime jurídico da videovigilância em espaços públicos”, o local de instalação, o ângulo e a cobertura das câmaras carecem de parecer vinculativo da Direcção dos Serviços da Protecção de Dados Pessoais, só podendo entrar em funcionamento após obtida a respectiva autorização, de forma a assegurar que esse sistema de auxilio à investigação criminal, respeita plenamente a reserva da intimidade da vida privada da população.
No futuro, as autoridades da segurança irão continuar a avaliar, desenvolver, reforçar e ajustar a cobertura do sistema em conformidade com o desenvolvimento social, na expectativa de concretizar, através da tecnologia, o modelo de policiamento inovador, ao mesmo tempo que contribui para a monitorização do estado de segurança, prevenção e combate ao crime, procurando desta forma reforçar a capacidade de manutenção da segurança pública, oferecendo condições favoráveis para a garantia da estabilidade social de Macau.