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Domínios da Protecção Civil

Domínios da actividade de protecção civil

 A protecção civil envolve, designadamente, as seguintes actividades:

1) Levantamento, previsão, avaliação e prevenção, de forma contínua, dos riscos colectivos de origem natural ou outra;

2) Elaboração e execução do planeamento de protecção civil;

3) Elaboração e execução de planos de protecção de bens culturais e ambientais, do património público e das infra-estruturas críticas referidas na Lei n.º 13/2019(Lei da cibersegurança);

4) A inventariação dos recursos, meios e estabelecimentos disponíveis e mais facilmente mobilizáveis;

5) Prestação de informação, sensibilização e educação ao público, com vista a aumentar a sua consciência de autoprotecção e de cooperação com as entidades competentes;

6) Atenuação das consequências decorrentes de incidentes súbitos de natureza pública;

7) Apoio ao restabelecimento das condições de vida normal ao público, após a ocorrência de incidentes súbitos de natureza pública.

 

Graduação dos estados

 Os incidentes súbitos de natureza pública são graduados, quanto à sua gravidade, de acordo com os seguintes estados:

1) Moderado: que se caracteriza pela presença de factores anormais e adversos, mas que não conduzem à ocorrência de situações de socorro ou calamidades;

2) Prevenção: quando os factores acima referidos são passíveis de causar a ocorrência de situações de socorro ou calamidades;

3) Prevenção imediata: quando se constate um fortalecimento dos factores referidos na alínea 1), acompanhado de indícios óbvios de causarem uma súbita ocorrência de situações de socorro ou calamidade;

4) Socorro: quando se constate um impacto efectivo na segurança da vida e dos bens do público e no funcionamento das instituições pelos factores referidos na alínea 1), os quais poderão dar causa a situações de calamidade;

5) Calamidade: quando se constate um impacto efectivo e grave dos factores referidos na alínea 1), com restrição da satisfação das necessidades fundamentais, totais ou parciais, do público ou que ameace a sua existência ou integridade física.

 

Incidentes súbitos de natureza pública

Catástrofe natural

Acidente

Incidente de saúde pública

Incidente de segurança na sociedade

 

Níveis de alerta

Os níveis de alerta são determinados em função da graduação do estado de incidentes súbitos de natureza pública, assim se classificando:

Níveis

Explicações

Risco baixo

(Cor azul)

A situação encontra-se no estado «moderado», apenas sendo necessário adoptar medidas adequadas de prevenção ou protecção;

Risco médio

(Cor amarela)

A situação está prestes a atingir ou atingiu o estado de «prevenção», sendo necessário acompanhar de perto o seu desenvolvimento e adoptar medidas de prevenção e protecção mais intensas;

Risco alto

(Cor de laranja)

A situação está prestes a atingir ou atingiu o estado de «prevenção imediata», tendo sido, entretanto, tomadas todas as medidas de prevenção e protecção necessárias, sendo previsível a necessidade de mobilização parcial ou total dos recursos da RAEM para responder à contingência;

Risco grave

(Cor vermelha)

A situação está prestes a atingir ou atingiu o estado de «socorro», tornando necessária a mobilização de todos os recursos da RAEM para responder à contingência;

Risco extremo

(Cor preta)

A situação está prestes a atingir ou atingiu o estado de «calamidade», tornando necessária a mobilização de todos os recursos da RAEM para responder à contingência e o pedido de auxílio a entidades externas.

 

 

Lei n.º 11/2020

Regulamento Administrativo n.º 31/2020

 


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